Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15680

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (561/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 561/2013, por instância de Benigno Calviño Presedo contra a empresa Bloquera Forjados Noroeste, S.L., administração concursal de Bloquera Forjados Noroeste, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 16 de janeiro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decisão

Estima-se a demanda interposta por Benigno Calviño Presedo contra a entidade Bloquera Forjados Noroeste, S.L., o seu administrador concursal, Ramón Bescos Pazos, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Bloquera Forjados Noroeste, S.L. ao candidato.

Condena-se a empresa Bloquera Forjados Noroeste, S.L. a que, à eleição do trabalhador, manifestada no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, readmita o candidato ou lhe abone uma indemnização de 25.639,19 euros, com aboamento, em ambos os casos, dos salários de tramitação que, ata esta sentença, ascendem à quantidade de 25.639,19 euros, aos cales se terão que acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 38,58 euros diários, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Bloquera Forjados Noroeste, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de março de 2014

A secretária judicial