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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2014 Páx. 15681

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (35/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 35/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Migual Arufe Santos contra a empresa Mourepan, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 14 de março de 2014, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva do decreto.

Acordo:

a) Declarar a executada Mourepan, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 3.715,45 euros em conceito de principal, mais 533,40 euros de juros de mora, mais 424,88 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Expedir mandamento ao Registro Mercantil de Santiago de Compostela para anotar a insolvencia da executada.

c) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0035 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0035 14. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Mourepan, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2014

A secretária judicial