María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1197/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Ficonsys, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo ditame diz literalmente:
Que, estimando integramente a demanda interposta por Fundação Laboral de la Construcción contra Ficonsys, S.L., devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 25,49 euros, assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata até o limite máximo de 600 euros.
No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá observar-se disposto no artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso (art. 191.2.g) e disposição transitoria segunda LRXS).
E para que sirva de notificação em legal forma a Ficonsys, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2014
A secretária judicial