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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14118

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (ETX 257/2013).

Nº autos: execução de títulos judiciais 257/2013.

Candidato: Susana Taboada Pol.

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras.

Demandado: Moure Pan, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 257/13 deste julgado do social, seguido por instância de Susana Taboada Pol, contra a empresa Moure Pan, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto em 7 de março de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Moure Pan, S.L. em situação de insolvencia total pelo montante de 44.112,46 euros de principal (29.671,mais € 42 indemnização 14.441,04 € salários de tramitação), mais 4.411,24 euros que provisoriamente se orzamentan para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois das anotar no livro correspondente e sem prejuízo de continuar a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Inscrever a insolvencia no Registro Mercantil de Santiago de Compostela.

d) Levar o original ao livro decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se às partese faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0257 13. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0257 13”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação a Moure Pan, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2014

A secretária judicial