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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14107

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada

EDITO (344/2012).

Begoña García de Andoin Jorquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento, seguido por instância de Ricardo Bragaña Otero face a José Coto Riveira ditou-se sentença o 12.12.2013, que se transcribe na sua parte necessária e é do teor literal seguinte:

Julgamento ordinário 344/13.

Encabeçamento.

Sentença: 107/2013.

Procedimento ordinário 344/2012.

Juíza que a dita: Elena Calleja Curros.

Lugar: A Estrada.

Data: doce de dezembro de dois mil treze.

Candidato: Ricardo Bragaña Otero.

Advogado: José Carlos Palmou Cibeira.

Procurador: Francisco Javier Fernández Somoza.

Demandado: José Coto Riveira, em situação de rebeldia processual.

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada pela representação de Ricardo Bragaña Otero face a José Coto Riveira, em situação de rebeldia processual, e declaro que Ricardo Bragaña Otero e Josefa Magariños Ares, são legítimos proprietários do prédio n° 406 do plano de concentração parceira de Santa Cristina de Veia, A Estrada, descrito no feito primeiro desta demanda, e inscrito no Registro da Propiedada Estrada no tomo 396, livro 295, folio 203, do município da Estrada, prédio n° 34.435, ao tê-lo adquirido mediante prescrição adquisitiva produzida conforme os requisitos legalmente estabelecidos.

Desestimar o resto das pretensões da demanda.

Tudo isso sem expressa imposição das custas processuais.

Notifique-se esta resolução às partes comparecidas em legal forma.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da sua notificação, depois de consignação de depósito de 50 euros conforme o disposto na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentença.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Elena Calleja Curros, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, celebrando audiência pública no local do julgado, e no mesmo dia da sua data. Dou fé.

E encontrando-se o supracitado demandado, Jose Coto Riveira, em rebeldia processual e em paradeiro desconhecido, expede-se, assina-se e sélase o presente, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

A Estrada, 12 de dezembro de 2013

A secretária judicial