Begoña García de Andoin Jorquera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento, seguido por instância de Ricardo Bragaña Otero face a José Coto Riveira ditou-se sentença o 12.12.2013, que se transcribe na sua parte necessária e é do teor literal seguinte:
Julgamento ordinário 344/13.
Encabeçamento.
Sentença: 107/2013.
Procedimento ordinário 344/2012.
Juíza que a dita: Elena Calleja Curros.
Lugar: A Estrada.
Data: doce de dezembro de dois mil treze.
Candidato: Ricardo Bragaña Otero.
Advogado: José Carlos Palmou Cibeira.
Procurador: Francisco Javier Fernández Somoza.
Demandado: José Coto Riveira, em situação de rebeldia processual.
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada pela representação de Ricardo Bragaña Otero face a José Coto Riveira, em situação de rebeldia processual, e declaro que Ricardo Bragaña Otero e Josefa Magariños Ares, são legítimos proprietários do prédio n° 406 do plano de concentração parceira de Santa Cristina de Veia, A Estrada, descrito no feito primeiro desta demanda, e inscrito no Registro da Propiedada Estrada no tomo 396, livro 295, folio 203, do município da Estrada, prédio n° 34.435, ao tê-lo adquirido mediante prescrição adquisitiva produzida conforme os requisitos legalmente estabelecidos.
Desestimar o resto das pretensões da demanda.
Tudo isso sem expressa imposição das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes comparecidas em legal forma.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da sua notificação, depois de consignação de depósito de 50 euros conforme o disposto na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentença.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Elena Calleja Curros, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, celebrando audiência pública no local do julgado, e no mesmo dia da sua data. Dou fé.
E encontrando-se o supracitado demandado, Jose Coto Riveira, em rebeldia processual e em paradeiro desconhecido, expede-se, assina-se e sélase o presente, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Estrada, 12 de dezembro de 2013
A secretária judicial