Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2014 Páx. 14109

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDITO (250/2012).

Estefanía Ave Prieto, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de divórcio contencioso número 250/2012, seguido por instância de María Francisca Ferreira Villarino face a Alexander Barbosa, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Ponteareas o 17 de janeiro de 2014.

Vistos por mim, María dele Pilar Cao Fernández, os presentes autos de divórcio contencioso número 250/2012, seguidos a instância de María Francisca Ferreira Villarino, representada pela procuradora Nieves Fernández Suárez e baixo a direcção letrado de Susana Valverde, face a Alexander Barbosa, declarado em situação processual de rebeldia.

Seguem os antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela procuradora Nieves Fernández Suárez, em nome e representação de Mª Francisca Ferreira Villarino, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por Mª Francisca Ferreira Villarino e por Alexander Barbosa, acordando-se a dissolução do regime económico matrimonial.

Não se impõem as custas a nenhuma das partes.

Firme que seja esta resolução, remeta-se testemunho dela ao encarregado do registro civil correspondente, com o fim de que se pratique a correspondente inscrição marxinal no assento de inscrição do casal.

Notifique-se a presente às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias, contados a partir daquela tivesse lugar, para ser resolvido pela Audiência Provincial de Pontevedra, sendo necessário que para isso se proceda a ingressar na conta de depósitos e consignações deste julgado o depósito estabelecido pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro.

Assim o acorda, manda e assina».

E encontrando-se o supracitado demandado Alexander Barbosa, em rebeldia processual e em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este da sentença ditada.

Ponteareas, 10 de fevereiro de 2014

A secretária judicial