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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12575

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de março 2014 pela que se convoca o curso A função consultiva para o pessoal ao serviço da Administração local.

Com o objectivo de dar a conhecer no âmbito da Administração local a doutrina sentada pelo Conselho Consultivo da Galiza em diferentes matérias em que a sua intervenção é preceptiva, e de conformidade com o artigo 3 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com o Conselho Consultivo da Galiza, o curso «A função consultiva para o pessoal ao serviço da Administração local», cujas bases, características e conteúdo são detalhados nos anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderá participar nas acções formativas convocadas por esta resolução o pessoal funcionário dos grupos A1, A2 e C1 e o laboral dos grupos I, II e III ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, os seus organismos públicos e demais entes dela dependentes, que se encontre em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúna os requisitos estabelecidos para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

Segunda. Actividades de formação

O curso realizará com os requerimento, duração e condições que para cada um deles se indicam no anexo II. A informação será actualizada e alargada na página web da EGAP

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico

Quarta. Critérios de selecção

1. Para a sua selecção aplicar-se-lhe-ão os critérios recolhidos na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG nº 7, de 10 de janeiro).

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2014, segundo a Resolução de 29 de janeiro (DOG nº 27, de 10 de fevereiro), começará pela letra «B».

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do pessoal seleccionado

1. A EGAP publicará na sua página web uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a publicação.

Ademais, quem facilite os seus dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação de pessoas seleccionadas ou na lista de espera foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou bem ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará na sua página web
a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

1. Mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar às actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma anticipación mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa, mediante o modelo de renúncia publicado na nossa página web. Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico: xestion.egap@xunta.es

– O número de fax: 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das actividades.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder aprovar o curso o estudantado deverá superar um suposto prático no final do curso.

Oitava. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado do suposto prático.

Não se expedirão certificar de assistência sem ter superado o curso.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixan as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

3. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

ANEXO II
Código: LO14001
A função consultiva para o pessoal ao serviço da Administração local

1. Objectivos.

O 29 de novembro do ano 1995 publicava-se no Diário Oficial da Galiza a Lei 9/1995, pela que se criava o Conselho Consultivo da Galiza, como órgão superior consultivo da Xunta de Galicia, encarregado de velar pela observancia da Constituição, do Estatuto de autonomia e do resto do ordenamento jurídico, e dotado de plena autonomia orgânica e funcional no exercício das suas funções.

O presente curso pretende dar a conhecer no âmbito da Administração local a doutrina sentada por este órgão, nas diferentes matérias em que a sua intervenção é preceptiva e das cales conta com uma ampla experiência.

2. Destinatarios.

Pessoal funcionário dos grupos A1, A2 e C1 e o laboral dos grupos I, II e III ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, os seus organismos públicos e demais entes dela dependentes.

3. Desenvolvimento.

Duração: 20 horas.

Lugar: Pontevedra, na Delegação Territorial da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, 43-9º.

Datas: 5, 6, 7, 12, 13 e 14 de maio de 2014.

Horário: das 17.00 às 20.00 horas.

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

Módulo I. A Administração consultiva da Comunidade Autónoma da Galiza: o Conselho Consultivo da Galiza. O recurso extraordinário de revisão.

Módulo II. A responsabilidade patrimonial da Administração local: regime substantivo.

Módulo III. A tramitação de expedientes de responsabilidade patrimonial da Administração local.

Módulo IV. Regime jurídico das entidades locais: a revisão de ofício em matéria local.

Módulo V. A contratação administrativa: modificação e resolução dos contratos.

Módulo VI. O território das corporações locais. Alteração dos ter-mos autárquicos.

Proposta de um suposto prático com uma duração estimativa de duas horas.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG de 16 de março), e correcção (DOG de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.