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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12582

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 12 de março de 2014 pela que se resolve a convocação pública de provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho anunciada pela Ordem de 3 de fevereiro de 2014.

Mediante Ordem de 3 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 18 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 3 de fevereiro de 2014 e designar a funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

Terceiro. A xefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas mediante cópia à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2014

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: Carrillo Rey, Ana María.

NRP: 3329295057 A2059.

Subgrupo: C2.

Posto de trabalho: secretário/a.

Código do posto: PR.C02.00.000.15770.002.

Nível: 18.

Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.