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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 25 de março de 2014 Páx. 12566

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2014 pela que se convoca o programa de autoformación para o pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em linha com a decidida aposta da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de pôr em marcha novas modalidades de formação e metodoloxías de ensino, esta convocação supõe a consolidação do Programa de autoformación iniciado o ano passado e que, verificada a sua ampla aceitação entre os destinatarios, renova os seus conteúdos formativos para incluir novos temas de interesse.

A autoformación orienta para a aquisição de conhecimentos e habilidades de modo autónomo; com ela o participante assume um papel activo no processo de aprendizagem, através do emprego das tecnologias da informação e da comunicação, ao mesmo tempo que se lhe oferece a possibilidade de acreditar a sua competência mediante uma prova voluntária, que lhe dá direito a obter um certificado de equivalência. 

Esta modalidade permite achegar as actividades da escola a um maior número de empregados públicos, especialmente a aqueles que por barreiras geográficas ou razões de conciliación não podem optar à modalidade presencial.

O que se procura é a maior independência do estudantado para elaborar o seu próprio plano de aprendizagem, sem o condicionamento dos prazos. Ademais, no actual palco orçamental é particularmente interessante organizar actividades formativas que, comparadas com as tradicionais, resultam economicamente vantaxosas e de amplo alcance.

Por tudo isto, e em execução do Plano de Formação 2014 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), convoca-se o programa de autoformación cujas bases se detalham nos anexos desta resolução.

O pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que deseje participar no programa de autoformación dispõe de duas opções, compatíveis entre elas mas independentes uma da outra. Por uma banda, pode aceder aos contidos das actividades sem mais trâmite que o de inscrever na zona de matrícula da EGAP, tal e como se prevê no anexo I. Por outra parte, pode solicitar apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II. Portanto, o acesso aos contidos não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação, nem é também não um requisito para matricular-se nelas. Porém, só as pessoas que se matriculem nestas provas e as superem têm direito ao certificado de equivalência, que tem o mesmo valor que um de aproveitamento.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2014

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. As actividades do programa de autoformación: conteúdos e cuestionarios.

1. As actividades do programa de autoformación são as seguintes:

Código

Actividade do programa de autoformación

FC14129

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos

FC14131

Mudança e motivação nas organizações

FC14134

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção dos dados

FC14136

Introdução à informática. O processador de textos Word 2010

FC14138

Introdução ao uso da web 2.0 nas administrações públicas

FC14140

OpenOffice Calc básico

FC14142

OpenOffice Writer básico

FC14144

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação

FC14146

Responsabilidade patrimonial da Administração pública

FC14148

Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos

2. Cada uma das actividades está composta de conteúdos multimédia actualizados, material complementar e, dado que não existe a figura do titor, cuestionarios de correcção automática, que facilitam uma aprendizagem autónoma mais efectiva.

Segunda. As actividades: acesso aos contidos

1. Todos os empregados públicos e as empregadas públicas da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que desejem aceder aos contidos das actividades do programa de autoformación podem fazê-lo, sem passar por um processo de selecção, inscrevendo na zona de matrícula da EGAP, no endereço

2. A inscrição para o acesso aos contidos pode fazer em qualquer momento a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e ata o 30 de dezembro de 2014.

3. Cada pessoa determinará livremente o número de actividades nas que queira inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas. Os conteúdos vão estar disponíveis até o 30 de dezembro de 2014.. 

4. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a inscrição. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico

5. Uma vez inscrita, a pessoa receberá uma mensagem de correio electrónico de confirmação e depois poderá aceder aos contidos da actividade ou actividades na sala de aulas virtual, no endereço

6. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obriga de apresentar às provas de avaliação reguladas no anexo II, nem é também não um requisito para matricular-se nelas.

7. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não dá direito à expedição do certificado regulado na base oitava do anexo II.

ANEXO II
Bases

Primeira. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación: participação

1. Podem participar nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontram em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar, com excepção do pessoal docente e do pessoal sanitário.

2. Toda a pessoa solicitante que ao início do prazo de inscrição se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da lista do pessoal seleccionado.

Segunda. As provas de avaliação: vagas convocadas, horas certificadas, datas, lugar e horário

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación que se convocam atéñense ao previsto na seguinte tabela:

Código

Actividade do programa de autoformación

Vagas

Horas certificadas

Datas

FC14130

A qualidade na Administração pública. Processos e procedimentos

100

25

3.12.2014

FC14132

Mudança e motivação nas organizações

100

15

25.11.2014

FC14135

Iniciação à Administração electrónica. Segurança da informação e protecção dos dados

100

20

24.11.2014

FC14137

Introdução à informática. O processador de textos Word 2010

100

25

4.12.2014

FC14139

Introdução ao uso da web 2.0 nas administrações públicas

100

30

3.12.2014

FC14141

OpenOffice Calc básico

100

25

24.11.2014

FC14143

OpenOffice Writer básico

100

25

24.11.2014 e 25.11.2014

FC14145

Os contratos administrativos. Preparação e adjudicação

100

20

3.12.2014 e 4.12.2014

FC14147

Responsabilidade patrimonial da Administração pública

100

25

25.11.2014

FC14149

Técnicas para uma boa redacção dos documentos administrativos

100

15

4.12.2014

2. As provas de avaliação terão lugar nas dependências da EGAP, em Santiago de Compostela (rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas).

3. Na página web actualizar-se-á e alargar-se-á a informação sobre as actividades do programa de autoformación, incluído o horário de realização das provas de avaliação.

Terceira. As provas de avaliação: solicitudes de participação

1. O prazo de apresentação de solicitudes de participação nas provas de avaliação das actividades do programa de autoformación começa às 08.00 horas de 15 de setembro de 2014 e remata às 14.00 horas de 30 de setembro de 2014.

2. As solicitudes só podem realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço . Perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Pode solicitar-se a inscrição num máximo de três provas de avaliação das actividades do programa de autoformación.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude ou não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção.

6. As pessoas solicitantes devem dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço têm que indicar na solicitude.

7. A maiores, toda pessoa interessada em receber no seu telemóvel mensagens de texto com informação sobre o processo de selecção tem que facilitar o correspondente número.

8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção devem remeter-lhe à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao número de fax 981 54 63 39 ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro). A supracitada documentação deve enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deve apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

9. Quando em alguma das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación não haja um número suficiente de solicitantes que cumpram os requisitos, a EGAP poderá abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes na sua página web.

10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 53, do número de fax 981 54 63 39 e do endereço de correio electrónico

Quarta. As provas de avaliação: critérios de selecção

1. Com carácter geral, a selecção realizar-se-á de acordo com o previsto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG de 10 de janeiro).

2. Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que 60 estão vinculados ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e os 40 restantes à antigüidade na Administração.

3. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Em aplicação do previsto na Resolução de 29 de janeiro de 2014 pela que se faz público o resultado do sorteio ao que se refere o supracitado regulamento (DOG de 10 de fevereiro), começará por aqueles solicitantes cujo primeiro apelido comece pela letra B.

Quinta. As provas de avaliação: publicação da relação do pessoal seleccionado

1. Para cada prova de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP publicará no endereço uma relação na que figurará o estudantado seleccionado para participar e o situado nos primeiros postos da listagem de aguarda. A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel. Aquelas pessoas que não figurem na relação estarão, ou bem situadas num posto mais afastado na listagem de aguarda ou bem excluídas em aplicação destas bases.

2. O prazo de apresentação de alegações é de três dias hábeis contados desde o dia da supracitada publicação.

3. Transcorrido o prazo de apresentação de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva das pessoas admitidas para participar nas provas de avaliação.

Sexta. As provas de avaliação: mudanças ou substituições na selecção e renúncia

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só podem renunciar à prova de avaliação da actividade do programa de autoformación:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser-lhe comunicada por escrito à EGAP num prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia da publicação da listagem definitiva das pessoas seleccionadas. Na página web da EGAP está disponível um modelo de renúncia.

Para isto pode-se utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. As provas de avaliação: desenvolvimento

1. As provas de avaliação das actividades do programa de autoformación têm o seguinte formato:

Actividade do programa de autoformación: horas

Prova de avaliação

Perguntas tipo teste: número

Tempo disponível: minutos

Tentativas

Respostas incorrectas: desconto

Superação: percentagem de respostas correctas

30

40

60

Uma

Não

70 %

25

20

30

45

15

Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

2. É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Levar-se-á a cabo um único apelo por ordem alfabética.

3. As pessoas participantes devem apresentar-se provistas do DNI ou de outro documento fidedigno acreditativo da sua identidade.

4. Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

5. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas de avaliação.

6. As pessoas que se inscrevam e não se apresentem às provas de avaliação passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Oitava. O certificado de equivalência

1. As pessoas que superem a prova de avaliação obterão o correspondente certificado de equivalência.

2. Este certificado equivale a um de aproveitamento pelas horas previstas na correspondente actividade do programa de autoformación.

Novena. As faculdades da EGAP

1. Corresponde-lhe à EGAP dispor quanto seja necessário para o cumprimento do previsto nesta convocação e para a resolução das incidências que se produzam. Tendo em conta as circunstâncias relativas à organização das provas de avaliação das actividades do programa de autoformación, a EGAP pode modificar o desenvolvimento, os conteúdos e as datas das provas e mesmo suprimí-las.

2. A EGAP pode suspender ou cancelar as provas de avaliação das actividades do programa de autoformación nas que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas. As pessoas afectadas disporão de todos os dados no endereço . A informação também se enviará por correio electrónico e, no caso das pessoas que facilitassem o correspondente número, por telefonia móvel.

3. A execução material de todo o previsto nesta resolução fica condicionada à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à correspondente autorização do gasto.