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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2014 Páx. 10842

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (797/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 797/2012 MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 356/2010 Julgado do Social número 1 de Pontevedra.

Recorrentes: Asepeyo, mútua de acidentes de trabajo y enfermedades profesionales de la Seguridad Social número 151.

Advogada: Cristina Glória González de la Rasilla.

Procuradora: María Fara Aguiar Boudin.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Encofrados Gescon, S.L., Anselmo Melon García.

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), (…).

Escalonados sociais: (…), (…), (…), Manuel Otero Torres.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 797/2012 desta secção, seguido por instância de Asepeyo, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social número 151 contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Encofrados Gescon, S.L., Anselmo Melon García, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da Mútua de Acidentes de Trabalho Asepeyo contra a sentença de data 2 de setembro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra no processo por revisão de grau de incapacidade promovido por Manuel Anselmo Melon García contra o INSS e TXSS, Encofrados Gescom, S.L. e a Mútua Asepeyo, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e deverá indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Encofrados Gescon, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2014

A secretária judicial