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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2014 Páx. 10840

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2014, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade em diversas categorias de gestão e serviços.

Por Resolução de 17 de junho de 2013, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (DOG nº 120, de 26 de junho) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes em listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de grupo técnico da função administrativa, grupo de gestão da função administrativa e engenheira/o técnica/o.

Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data de 26.7.2013 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes e verificados os dados correspondentes aos requisitos das pessoas solicitantes, esta direcção geral, de conformidade com a base sétima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 120, de 26 de junho de 2013),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidas/os e excluído/os nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade nas categorias de grupo técnico da função administrativa, grupo de gestão da função administrativa e engenheira/o técnica/o.

Segundo. As listas com a relação provisória de admitidas/os e excluído/os em cada uma das categorias encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado pela/o solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. De conformidade com a base sétima da Resolução de 26 de junho de 2013, as pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para poder corrigir, se é o caso, o defeito que motivou a exclusão, mediante solicitude que deverão dirigir às direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e direcções com competências em gestão do pessoal no suposto das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

As pessoas que, tendo apresentado devidamente a sua solicitude de participação neste processo, não constem como admitidas, disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

A estimação ou desestimación das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde pela que se declarem com carácter definitivo as/os admitidas/os e excluído/os.

As pessoas solicitantes que, dentro do prazo indicado nesta resolução, não emenden o/s defeito/s motivo da exclusão, serão definitivamente excluídas da participação neste processo de selecção.

Quarto. As pessoas que formalizassem a sua solicitude de inscrição nas listas correspondentes a estas categorias com posterioridade ao 26 de julho de 2013 incluirão na relação de admitidos excluídos do seguinte processo de geração de listas que se efectue.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2014

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos