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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10605

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (823/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 823/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Míguez Cebey contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença número 57, com o encabeçamento e resolução do teor literal:

Sentença

Em Santiago de Compostela o 18 de fevereiro de 2014

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Antonio Míguez Cebey, assistido pela letrado Sra. Verde Crespo, face à mercantil Forjas de Santiago, S.L., a administração concursal (Salustiano Vê-lo Sabín) e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram apesar de constar devidamente citados, dita-se a presente sentença de acordo com os seguintes

(…)

Resolvo que estimo integramente a demanda interposta por Antonio Míguez Cebey face à mercantil Forjas de Santiago, S.L., a administração concursal (Salustiano Vê-lo Sabín) e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil Forjas de Santiago, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.029,22 euros em conceito de salário de junho de 2011, paga extraordinária de julho de 2011, parte proporcional paga extraordinária de dezembro, salário de 13 dias de junho e parte proporcional de férias, quantidade que deve ser incrementada com o 10 % de juros de mora a respeito dos conceitos salariais, e condeno a Salustiano Vê-lo Sabín unicamente na sua condição de administração concursal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Forjas de Santiago, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

A secretária judicial