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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10603

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (824/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 824/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Fernández Moure contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença número 58, com o encabeçamento e resolução do teor literal:

Sentença.

Em Santiago de Compostela o 18 de fevereiro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, os presentes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de Juan Carlos Fernández Moure, assistido pela letrada Sra. Verde Crespo, face à mercantil Forjas de Santiago, S.L., a administração concursal (Salustiano Vê-lo Sabín) e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceram apesar de constar devidamente citados, dita-se a presente sentença de acordo com os seguintes

(…)

Resolvo:

Que estimo integramente a demanda interposta por Juan Carlos Fernández Moure face à mercantil Forjas de Santiago, S.L., a administração concursal (Salustiano Vê-lo Sabín) e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil Forjas de Santiago, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.558,93 euros em conceito de 9 dias de salários de junho de 2011 (393,46 euros) e a liquidação da paga extraordinária de verão (1.165,47 euros), quantidade que deve ser incrementada com o 10 % de juros de mora a respeito dos conceitos salariais, e condeno a Salustiano Vê-lo Sabín unicamente na sua condição de administração concursal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Forjas de Santiago, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2014

A secretária judicial