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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10607

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (164/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Enrique Barreiro Antonio contra Grafinova, S.A.; Vedoira, S.L.; Editora Danu, S.L. e Papeles y Tintas, S.L., registado com o nº DOI 164/2013 acordou-se notificar a Vedoira, S.L. e Editorial Danu, S.L. em ignorado paradeiro, diligências de ordenação do 14.10.2013 e cujo texto é o seguinte:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2013.

Apresentou escrito a parte candidata no que desiste da demanda e ao se encontrar citado a julgamento o demandado, dá-se deslocação a este da desistencia por prazo de dez dias para que mostre ou não a sua conformidade, segundo o disposto no artigo 20.3 da LAC. Faz-se-lhe saber que se não realiza alegações no prazo estabelecido se perceberá conforme com a desistencia formulada de contrário.

Suspendem-se os actos de conciliación e julgamento previstos para o dia 15 de outubro de 2013.

As comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E, para que sirva de notificação a Vedoira, S.L. e à Editora Dami, S.L, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2014

A secretária judicial