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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2014 Páx. 10609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de espectáculos públicos número PÓ-353/13 NL.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante LRXPAC), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a proposta de resolução ditada no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43 de Pontevedra.

No suposto de não efectuarem-se alegações, ditar-se-á resolução com os efeitos previstos no artigo 20 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 17 de fevereiro de 2014

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº de expediente: PÓ-353/13 NL.

CIF: B27781376.

Denunciada: Restauração Panjón, S.L.

Endereço: r/ Vista Alegre, 32-4º B, 36201 Vigo.

Estabelecimento: Restaurante Clube Náutico Panxón Nigrán, largo Mogines, 14, Panxón, Nigrán.

Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro.

Sanção proposta: 600 €.