Procedimento: divórcio contencioso 265/2013.
De Montserrat González Montes.
Procuradora: María dele Carmen Fernández Ramos.
Letrado: Guillermo Aller Abeledo.
Contra Madani Boubekeur Hamci.
No procedimento de referência ditou-se sentença, cujo ditame é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando a demanda interposta pela representação de Montserrat González Montes contra Madani Boubekeur Hamici, devo declarar e declaro dissolvido por razão de divórcio o casal ata a data existente entre os expressos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes a tal pronunciação.
Não procede fazer pronunciação em matéria de custas processuais.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias, desde o seguinte à sua notificação, e que se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Firme que seja esta resolução, proceda-se à sua inscrição mediante os oportunos gabinetes no registro civil correspondente.
Assim, por esta a minha sentença, da que se levará testemunho aos autos da sua razão, acordo-o, mando-o e assino-o.
E como consequência do ignorado paradeiro de Madani Boubekeur Hamici, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Lalín, 20 de janeiro de 2014
A secretária judicial