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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 Páx. 7445

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (esclarecimento 735/2008).

Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente anúncio

No presente procedimento de julgamento cambiario nº 735/2008, actuando como parte opositora ao cambiario Urbanismos y Servicios Foralia, representada pela procuradora Sra. Alaejos Guiné e defendida pelo letrado Sr. Fernández García, e como parte candidato no cambiario Banco Caixa Geral, S.A., representada pelo procurador Sr. Nistal Riadigos e defendida pela letrado Sra. Fernández Amaro, ditou-se auto o 2.5.2013, que clarifica a sentença ditada o 22.4.2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva

Acorda-se que procede o esclarecimento solicitado pela representação processual de Banco Caixa Geral, S.A., a respeito da sentença ditada por este julgado o dia 22 de abril de 2013, e que corrige o seguinte erro material de transcrición:

No fundamento de direito quinto deve substituir-se o parágrafo segundo, que dispõe «Em consequência, resulta procedente a desestimación da oposição cambiaria e a condenação da demandado ao pagamento à candidata da quantidade total reclamada de 185.526,52 euros de principal e 55.657,95 euros, prudencialmente calculados para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação; disso deverá descontarse a quantidade de 50.041,67 euros, que constam já entregados a conta do reclamado à candidata na tramitação das presentes diligências mediante diligência de ordenação de 17 de setembro de 2012«, por «Em consequência, resulta procedente a desestimación da oposição cambiaria, ordenando seguir adiante a execução pela quantidade inicialmente despachada».

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina Paula María Bermúdez Fernández, juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Lalín; dou fé.

E encontrando-se o supracitado demandado, Excavaciones M. E. Mejuto, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 2 de maio de 2013

A secretária judicial