Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento de julgamento cambiario nº 735/2008, actuando como parte opositora ao cambiario Urbanismos y Servicios Foralia, representada pela procuradora Sra. Alaejos Guiné e defendida pelo letrado Sr. Fernández García, e como parte candidato no cambiario Banco Caixa Geral, S.A., representada pelo procurador Sr. Nistal Riadigos e defendida pela letrado Sra. Fernández Amaro, ditou-se sentença o 22.4.2013, cujo ditame é do teor literal seguinte:
Decido que devo desestimar e desestimar integramente a oposição formulada pela representação processual de Urbanismos y Servicios Foralia, e ordeno seguir adiante a execução pela quantidade inicialmente despachada.
Impõem-se à demandado-opositora as custas causadas pelo incidente de oposição.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias, contados desde o seguinte ao da sua notificação, e que se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, Excavaciones M. E. Mejuto, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 25 de abril de 2013
A secretária judicial