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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Páx. 6032

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol

EDICTO (201/2012).

Fernando Vázquez Boyero, secretário do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol, expõe:

Que no procedimento ordinário número 201/2012 seguido neste julgado por instância de Banco Popular, S.A. (sucessora processual de Banco Pastor) contra Juan Ramón Calvo Vázquez, se ditou sentença o 31.5.2013, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença.

«Ferrol, trinta e um de maio de dois mil treze.

Vistos por Elvira Méndez Ibias, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol os presentes autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade, seguidos neste julgado com o número 201/2012, por instância de Banco Popular, S.A. (sucessora processual de Banco Pastor) representada pelo procurador Antonio Trepei Barrenechea e assistida do letrado Sr. Zamorano Fernández, contra Juan Ramón Calvo Vázquez, em rebeldia; dita-se a presente sentença.

Resolvo:

Estima-se integramente a demanda apresentada pelo procurador Antonio Trepei Barrenechea, em representação de Banco Popular (sucessor processual de Banco Pastor) contra Juan Ramón Calvo Vázquez, com as seguintes pronunciações:

– Condena-se o demandado a abonar à candidata a quantidade de mais 15.000 euros os juros de demora pactuados desde o 27.1.2012.

– Condena-se o demandado ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação perante a Audiência Provincial da Corunha, que poderão apresentar por escrito perante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação. A parte que pretenda recorrer deverá constituir um depósito de 50 euros (salvo que desfrute de justiça gratuita) na conta do julgado sob apercibimento de que, em caso de não verificá-lo, não se lhe dará trâmite ao recurso.

Assim o acordo, mando e assino».

Expede-se este edicto para que sirva de notificação a Juan Ramón Calvo Vázquez.

Ferrol, 23 de outubro de 2013

O secretário