Procedimento: divórcio contencioso 566/2008.
De José Manuel Bellón Bellón.
Contra Lorraine Vanessa Bellón Bellón.
Procurador: Antonio Trepei Barrenechea.
No julgamento citado ditou-se sentença de 9 de maio de 2012, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Resolvo acordo estimar a demanda apresentada por José María Bellón Bellón contra Lorraine Vanessa Bellón Bellón, nascida Marner, e:
1º Declaro a dissolução por divórcio do casal entre eles contraído o 20.11.1991, em Londres, inscrito segundo certificado de casal no escritório de registro do bairro de Bromley, Londres e no Registro Civil Central espanhol, segundo cópia do livro de família expedido pelo Registro Civil Consular de Londres e com referência ao tomo 67, página 105.
Inscreva-se a presente resolução no Registro Civil Central espanhol.
2º Estabeleço como alimentos da filha maior de idade dependente dos seus progenitores e a cargo da demandado, a quantidade de 150 euros mensais, actualizables conforme o índice de preços de consumo ou índice similar cada 1º de ano, que se actualizará em 2013, e devidos desde o 8.9.2011, data de notificação da demanda no domicílio da demandado.
3º Não procede realizar condenação em custas.
Assim o acordo, mando e assino.
O magistrado».
Em virtude do acordado nos autos de referência, expeço o presente edito para a sua notificação a Lorraine Vanessa Bellón Bellón.
Ferrol, 26 de abril de 2013
O secretário judicial