Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Páx. 6034

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (566/2008).

Procedimento: divórcio contencioso 566/2008.

De José Manuel Bellón Bellón.

Contra Lorraine Vanessa Bellón Bellón.

Procurador: Antonio Trepei Barrenechea.

No julgamento citado ditou-se sentença de 9 de maio de 2012, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo acordo estimar a demanda apresentada por José María Bellón Bellón contra Lorraine Vanessa Bellón Bellón, nascida Marner, e:

1º Declaro a dissolução por divórcio do casal entre eles contraído o 20.11.1991, em Londres, inscrito segundo certificado de casal no escritório de registro do bairro de Bromley, Londres e no Registro Civil Central espanhol, segundo cópia do livro de família expedido pelo Registro Civil Consular de Londres e com referência ao tomo 67, página 105.

Inscreva-se a presente resolução no Registro Civil Central espanhol.

2º Estabeleço como alimentos da filha maior de idade dependente dos seus progenitores e a cargo da demandado, a quantidade de 150 euros mensais, actualizables conforme o índice de preços de consumo ou índice similar cada 1º de ano, que se actualizará em 2013, e devidos desde o 8.9.2011, data de notificação da demanda no domicílio da demandado.

3º Não procede realizar condenação em custas.

Assim o acordo, mando e assino.

O magistrado».

Em virtude do acordado nos autos de referência, expeço o presente edito para a sua notificação a Lorraine Vanessa Bellón Bellón.

Ferrol, 26 de abril de 2013

O secretário judicial