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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Páx. 6035

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDICTO (1086/2012).

María José Núñez Abeledo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A. face a Mariano José Vinha Cedrón ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 68/2013.

Juíza que a dita: María Pedreira García.

Lugar: Lugo.

Data: vinte e oito de fevereiro de dois mil treze.

Candidato: Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A.

Advogado: Carlos Fontán Domínguez.

Procurador: Manuel Faustino Mourelo Caldas.

Demandado: Mariano José Vinha Cedrón.

Procedimento: julgamento verbal 1086/2012-M.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O procurador Manuel Mourelo Caldas, em nome e representação de Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A., interpôs demanda de julgamento verbal contra Mariano José Vinha Cedrón em reclamação de 3.540,12 euros. Admitida a trâmite por decreto de quatro de dezembro de dois mil doce, acordou-se a citación das partes e celebração da vista o dia vinte e oito de fevereiro de dois mil treze às dez horas.

Segundo. Citadas as partes para a vista com os apercibimentos legais, celebrou-se esta com o resultado que consta na gravação.

Terceiro. Nas presentes actuações observaram-se todos os trâmites procedementais estabelecidos na lei.

Falha:

Estima-se a demanda interposta pelo procurador Manuel Mourelo Caldas, em nome e representação da mercantil Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A. contra Mariano José Vinha Cedrón, em situação processual de rebeldia.

Condena-se a demandada a abonar à parte candidata a soma de 3.540,12 euros de principal, com os juros legais.

Impõem-se as custas à demandada.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado no prazo dos vinte dias seguintes a que se notifique esta resolução.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

E encontrando-se o supracitado demandado, Mariano José Vinha Cedrón, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lugo, 12 de junho de 2013

A secretária judicial