María José Núñez Abeledo, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A. face a Mariano José Vinha Cedrón ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 68/2013.
Juíza que a dita: María Pedreira García.
Lugar: Lugo.
Data: vinte e oito de fevereiro de dois mil treze.
Candidato: Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A.
Advogado: Carlos Fontán Domínguez.
Procurador: Manuel Faustino Mourelo Caldas.
Demandado: Mariano José Vinha Cedrón.
Procedimento: julgamento verbal 1086/2012-M.
Antecedentes de facto.
Primeiro. O procurador Manuel Mourelo Caldas, em nome e representação de Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A., interpôs demanda de julgamento verbal contra Mariano José Vinha Cedrón em reclamação de 3.540,12 euros. Admitida a trâmite por decreto de quatro de dezembro de dois mil doce, acordou-se a citación das partes e celebração da vista o dia vinte e oito de fevereiro de dois mil treze às dez horas.
Segundo. Citadas as partes para a vista com os apercibimentos legais, celebrou-se esta com o resultado que consta na gravação.
Terceiro. Nas presentes actuações observaram-se todos os trâmites procedementais estabelecidos na lei.
Falha:
Estima-se a demanda interposta pelo procurador Manuel Mourelo Caldas, em nome e representação da mercantil Astilleros y Construcciones Lagoa, S.A. contra Mariano José Vinha Cedrón, em situação processual de rebeldia.
Condena-se a demandada a abonar à parte candidata a soma de 3.540,12 euros de principal, com os juros legais.
Impõem-se as custas à demandada.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado no prazo dos vinte dias seguintes a que se notifique esta resolução.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
E encontrando-se o supracitado demandado, Mariano José Vinha Cedrón, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lugo, 12 de junho de 2013
A secretária judicial