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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Páx. 6037

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo

EDICTO (383/2013).

María de la Concepção Albés Blanco, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, faço saber que nos presentes autos se ditou sentença cujo encabeçado e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença: 184/2013.

Juiz que a dita: magistrado juiz Rodríguez Sánchez.

Lugar: Vigo.

Data: sete de novembro de dois mil treze.

Candidato: Orquidea da Glória Martins Soares.

Advogada: Elena Valcarce Rodríguez.

Procuradora: Paula Llorden Fernández-Cervera.

Demandado: Pedro Miguel Rodrigues Ballester.

Procedimento ordinário: 383/2013.

Seguem antecedentes de facto e fundamento de direito:

Resolução:

Estima-se a demanda apresentada pela procuradora Paula Llorden Fernández-Cervera, em nome e representação de Orquidia da Glória Martins Soares, contra Pedro Miguel Rodrigues Ballester.

Condena-se o demandado ao aboamento da soma de mais 9.500 euros os juros legais desde a apresentação da demanda (29.5.2013) e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução.

Impõem-se as custas à parte demandada.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 2745000004064311, assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação.”

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado juiz».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este notifica-se ao demandado Pedro Miguel Rodrigues Ballester, declarado em rebeldia processual no presente procedimento e em ignorado paradeiro, e a sentença insírese para os fins acordados nela.

Vigo, 22 de janeiro de 2014

A secretária judicial