María Susana Gamonal Lombardero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário seguido a instância de Banco Gallego, S.A. face a Ana González García e José Luis Mata Sánchez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença nº 140/2013.
Em Betanzos o vinte e um de novembro de dois mil treze.
Vistos por mim, Carmen Castro Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 98/2012 por instância de Banco Gallego, S.A., com domicílio em Santiago de Compostela, largo de Cervantes, 15, com NIF A80042112, representado pelo procurador dos tribunais, Manuel J. Pedreira dele Rio e assistido do letrado José Manuel Pampín García, contra José Luis Mata Sánchez, com DNI 32766622-V, e Ana González García, com DNI 32630806-Q, em ignorado paradeiro, em situação de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, em nome e representação de Banco Gallego, S.A., devo condenar e condeno a José Luis Mata Sánchez e Ana González García a abonar a aquela entidade a quantidade de nove mil setenta e seis euros com sessenta e três cêntimo (9.076,63 euros) mais juros moratorios pactuados desde a data de encerramento da conta.
Impõem-se as custas à parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado e para a audiência no prazo de vinte dias a contar desde ao seguinte da sua notificação.
Assim por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se os supracitados demandado, Ana González García e José Luis Mata Sánchez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Betanzos, 28 de novembro de 2013
A secretária judicial