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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Páx. 4502

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (956/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 956/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Manuel Bermúdez Ma Lê contra a empresa Carpinox Corunha, S.L.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença 13/2014.

Autos 956/2011.

A Corunha, 8 de janeiro de 2014.

Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento número 956/2011, seguidos por instância de Óscar Manuel Bermúdez Lê-ma, representado pelo letrado Sr. Martínez Manteiga, contra a empresa Carpinox Corunha, S.L.L., com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade formulou Óscar Manuel Bermúdez Ma Lê, face a Carpinox Corunha, S.L.L., com intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, devo condenar e condeno a demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade de 7.399,73 euros, que se incrementarão com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores no que diz respeito aos conceitos salariais.

Modo de impugnación. Adverte-se as partes que contra esta resolução poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, com o número 1532/0000/36/0956/11, devendo indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social Suplicación”, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário ao primeiro requirimento indefinido por tal quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, e incorporá-lo a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carpinox Corunha, S.L.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de janeiro de 2014

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial