Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 788/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Martín Llave contra a empresa David Branco Senra sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 739/2013.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento 788/2013.
Candidato: Luis Miguel Martín Llave.
Letrado: Sra. Erviti Álvarez.
Demandado: David Branco Senra (Cervecería O Passeio).
Sentença nº 739/2013.
A Corunha, 30 de dezembro de 2013.
Resolvo estimo a demanda sobre despedimento formulada por Luis Miguel Martín Llave face a David Branco Senra, e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e acordo a extinção da relação laboral com data desta sentença, e condeno o demandado a que lhe abone ao candidato a soma indemnizatoria de 1.105,34 euros.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a David Branco Senra, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 30 de dezembro de 2013
A secretária judicial