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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3923

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (788/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 788/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Miguel Martín Llave contra a empresa David Branco Senra sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 739/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 788/2013.

Candidato: Luis Miguel Martín Llave.

Letrado: Sra. Erviti Álvarez.

Demandado: David Branco Senra (Cervecería O Passeio).

Sentença nº 739/2013.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013.

Resolvo estimo a demanda sobre despedimento formulada por Luis Miguel Martín Llave face a David Branco Senra, e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e acordo a extinção da relação laboral com data desta sentença, e condeno o demandado a que lhe abone ao candidato a soma indemnizatoria de 1.105,34 euros.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a David Branco Senra, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial