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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3867

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2014 pela que se declara de interesse galego a Fundação Diversia e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Diversia, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

Primeiro. Com data de 16 de setembro de 2013 tem entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia solicitude apresentada pela presidenta do padroado da Fundação Diversia, María Milagros Rey Pérez, para a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da citada fundação. Como consequência, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça iniciou a tramitação do expediente para a sua classificação como fundação de interesse assistencial.

Segundo. A Fundação Diversia foi constituída em escrita pública outorgada em Ribeira o 30 de julho de 2013, ante a notária María Covadonga Vázquez López, com o número de protocolo 691 pela Associação Ámbar das pessoas com diversidade funcional que actua representada pela sua presidenta María Milagros Rey Pérez.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem objecto velar pela dignidade e os direitos humanos e civis das pessoas com deficiência, exercendo a tutela, curadoría e a assistência social e educativa das pessoas com deficiência psíquica, física ou sensorial, assim como o fomento do estudo, investigação, formação e divulgação em matéria de deficiência.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade do fundador, a dotação, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio e âmbito de actuação, o objecto, as regras para a aplicação dos recursos ao cumprimento dos fins fundacionais e a determinação dos beneficiários, o governo da fundação, regime económico e a sua modificação, agregación ou extinção.

Sexto. O padroado inicial da fundação está formado por María Milagros Rey Pérez como presidenta, José Antonio Chouza Romero e María Luisa Rodríguez Queiruga como vogais, figura também como secretária não membro do padroado Rosana Olveira Sieira.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Diversia com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 22 de outubro de 2013 (DOG nº 212, de 6 de novembro), classificou-se como de interesse assistencial a Fundação Diversia, e adscreveu à Conselharia de Trabalho e Bem-estar para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26º do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2º do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Diversia, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da Fundação Diversia pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Diversia, ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que para tal efeito assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Diversia no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2014

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar