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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3870

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 27 de dezembro de 2013 pela que se aprova o Plano geral de exploração marisqueira para o ano 2014.

Advertidos erros na ordem publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 249, da terça-feira 31 de dezembro de 2013, fazem-se as oportunas correcções:

Na página 53122:

Onde diz: «Disposição adicional sexta», deve dizer: «Disposição adicional sétima».

Na página 53124:

Província da Corunha, 4ª fila, C.P. Espasante.

Onde diz: «Espécies: AF, AB, AX, B, LonV, Cm, L», deve dizer: «Espécies: AF, AB, AX, B, LonV, Cm, L, O, OX».

Na página 53126:

Província da Corunha, 1ª fila, C.P. Pontedeume.

Onde diz: «Dias máximos de extracção: 190. 30 (Tasca e A Barra)», deve dizer: «Dias máximos de extracção: 160. 30 (Tasca e A Barra)».

Província da Corunha, 6ª fila, C.P. Sada-Miño.

Onde diz: «Espécies: AF, AB, AX, B, LonV», deve dizer: «Espécies: AF, AB, AX, B».

Na página 53129:

Província de Lugo, 4ª fila, C.P. O Vicedo.

Onde diz: «Zona de trabalho: desde debaixo das pontes até O Rego Seco, isola São Martiño, praia de Vilabril, praia de Moledos, praia de Fomento», deve dizer: «Zona de trabalho: desde debaixo das pontes até O Rego Seco, isola São Martiño, praia de Vilabril, praia de Moledos, praia de Fomento e Vicedo velho».

Na página 53130:

Província da Corunha, 10ª fila, C.P. Espasante.

Onde diz: «Espécies: AF, AB, AX, B, Cd, LonV, Cm, L», deve dizer: «Espécies: AF, AB, AX, B, Cd, LonV, Cm, L, O, OX».

Na página 53137:

Província da Corunha, 9ª fila, C.P. Corme.

Onde diz: «Pontos de controlo: zona A: praia da Ermida, praia de Balarés e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, Os Eolos e A Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, A Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme para as embarcações; lota de Corme», deve dizer: «Pontos de controlo: zona A: praia da Ermida, praia de Balares e caminho do Canteiro; zona B: merendeiro e cruzamento da Atalaia; zona C: merendeiro, aldeia do Roncudo e mirador do Roncudo; zona D: aldeia do Roncudo, Os Eolos e A Fontenla; zona E: praia da Barda, Santa Marinha, a Fontenla e ponta Nariga; porto de Corme, praia da Barda e lancha de vigilância para as embarcações; lota de Corme».

Na página 53138:

Província da Corunha, 6ª fila, C.P. Malpica.

Onde diz: «Épocas prováveis de extracção: de janeiro a dezembro», deve dizer: «Épocas prováveis de extracção: de janeiro a dezembro, com uma veda desde o 1 de maio até o 15 de junho».

Na página 53141:

Província da Corunha, 2ª fila, C.P. Cariño.

Onde diz: «Pontos de controlo: doca de Cariño», deve dizer: «Pontos de controlo: docas de Cariño e Espasante».

Na página 53142:

Província da Corunha, 1ª fila, C.P. A Pobra do Caramiñal.

Onde diz: «Épocas prováveis de extracção: de janeiro a setembro e dezembro», deve dizer: «Épocas prováveis de extracção: de janeiro a dezembro».

Na página 53143:

Província da Corunha, 7ª fila, C.P. Laxe e Corme (plano conjunto).

Zona de trabalho: «Zona de trabalho: praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo e praia de Rebordelo», deve dizer: «Zona de trabalho: praia de Laxe, praia da Hermida, praia de Osmo, banco Riocobo, praia de Rebordelo, do Alto da Facha a ponta Cantero e do Alto da Facha a ponta Mundiña».

Na página 53144:

Província de Pontevedra, 3ª fila, C.P. Baiona.

Onde diz: «Pontos de controlo: embarcação da confraria, lota de Baiona», deve dizer: «Pontos de controlo: na zona de trabalho pelas embarcações participantes no plano, a embarcação da confraria e a lota de Baiona».

Na página 53147:

Província de Pontevedra, 5ª fila, C.P. O Grove.

Onde diz: «Zona de trabalho: de ponta Moreira a ponta São Vicente», deve dizer: «Zona de trabalho: de ponta Moreira à doca das Pedras Pretas».

Na página 399 da correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 3, do dia 7 de janeiro de 2014:

Província de Lugo, 2ª fila, C.P. O Vicedo, Celeiro e São Cibrao.

Onde diz: «Zona de trabalho: de ponta Pena Furada, ermida de São Tirso até ponta Rueta», deve dizer: «Zona de trabalho: de ponta Pena Furada, ermida de São Tirso até ponta Rueta, excepto a enseada do portiño de Morás».