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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3865

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 16 de janeiro de 2014 pela que se alarga o prazo para a justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2013, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano 2014.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março de 2012, estabelece, no seu artigo 43.1 que, uma vez finalizado o correspondente exercício orçamental e, em todo o caso, com o dia limite de 5 de fevereiro do exercício imediatamente posterior, todas as corporações locais financiadas consonte o dito decreto deverão apresentar ante o órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com atribuições em matéria de serviços sociais comunitários, a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos, assim como o projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano em curso. A esta data limite de 5 de fevereiro também faz referência o artigo 58.6 do dito Decreto 99/2012, de 16 de março, para a apresentação, de maneira integrada com a documentação correspondente à justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais, da certificação do órgão competente da corporação local acreditativa do gasto realizado para o desenvolvimento do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, e demais dados que se lhe requeiram em relação com a gestão deste serviço.

Devido à necessidade de actualização da aplicação informática posta em marcha o ano 2011, através da qual todas as corporações locais têm que elaborar necessariamente os formularios para a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2013, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2014, mediante o qual as corporações locais solicitam o financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência, e dado que, previsivelmente, não vai ser possível que esta aplicação esteja disponível com a antecedência suficiente para que as corporações locais possam cobrir os dados referentes ao financiamento dos serviços sociais comunitários autárquicos dentro do prazo estabelecido de 5 de fevereiro de 2014. Ademais, depois da experiência dos exercícios anteriores, comprovou-se que o prazo de 5 de fevereiro estabelecido no dito Decreto 99/2012 é excessivamente curto para que as corporações locais possam achegar os dados requeridos e apresentar no prazo procedente toda a documentação xustificativa.

Por todo o anterior, de conformidade com a disposição derradeira segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no sistema galego de serviços sociais para ditar no âmbito das suas competências quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação do dito decreto e, em concreto, para o desenvolvimento mediante uma ordem dos aspectos procedementais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o prazo para a apresentação da justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2013, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2014, ata o dia 31 de março de 2014, incluído.

Disposição derradeira única

Esta disposição vigorará o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar