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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Páx. 3574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (193/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 193/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Pena Louzao contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., Santín y Otero, S.C., Rosa María Santín Gómez e Susana Seoane Otero, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Alberto Pena Louzao e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto com efeitos de 2 de janeiro de 2013 e condeno solidariamente a Forjas de Santiago, S.L. e Santín y Otero, S.C. a optar entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam antes do despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber a razão de 52,28 euros diários, ou a extinção da relação laboral, com aboação ao candidato da indemnização de 20.275,81 euros, tudo isso com responsabilidade subsidiária e mancomunada de Rosa María Santín Gómez e Susana Seoane Otero a respeito de Santín y Otero, S.C.

A opção do empresário dever-se-á exercer no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Condeno o administrador concursal a se ater a esta resolução na sua condição de tal.

Condene o Fogasa a se ater a esta resolução de conformidade com o artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da jurisdição social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação».

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Adverte-se a Forjas de Santiago, S.L. de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial