No recurso de casación em unificação de doutrina nº 34/2013 interposto contra a sentença ditada no recurso de suplicación nº 3676/2009, seguida ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 757/2008 do Julgado do Social número 1 de Vigo promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e outros, sobre outros direitos segurança social, com data de 5 de novembro de 2013 a Sala IV do Tribunal Supremo ditou a resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvemos:
Desestimamos o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de 21 de dezembro de 2012, ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que confirmamos, pela que se resolve o recurso de suplicación interposto contra a sentença de 5 de junho de 2009, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo. Sem custas.
Devolvam-se as actuações ao órgão xurisdicional de procedência, com a certificação e comunicação desta resolução».
Adverte-se a parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.
E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones y Promociones Ayude y Manolo, S.L., com último domicílio conhecido em avda. Corunha, nº 71, 1º esq., Valga-Pontevedra, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 8 de janeiro de 2014
A secretária judicial