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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Páx. 3576

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (173/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 173/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Jesús Míguez Cameán contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Francisco Jesús Míguez Cameán e, em consequência, condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.217,21 euros. Condena-se o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações».

Adverte-se a Esabe Vigilancia, S.A. de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial