Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 245/13 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Luis Montero Ares, contra a empresa APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado auto em data de 13 de dezembro de 2013, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a José Luis Montero Ares demanda de execução com Autos 33, S.A., APV Motor, S.A., São Rent, S.L. e Millarent, S.L. e condeno as supracitadas empresas a abonarem solidariamente ao candidato 64.226,46 euros em conceito de indemnização e 17.340,61 euros em conceito de salários de tramitação.
No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução, continue a presente execução como monetária pelo montante total de 81.567,07 euros, mais 8.156,7 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A juíza substituta».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo as que adoptem a forma de auto ou sejam resoluções definitivas.
E para que sirva de notificação a APV Motor, S.A., Autos 33, S.A., Millarent, S.L. e Sanrent, S.L., expeço este edito.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013
A secretária judicial