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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Páx. 1519

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (865/2012 M).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 865/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Míguez Camino contra a empresa Associação Profissional Agrária Xóvenes Agricultores, foi ditada a seguinte resolução:

Decreto.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2013.

Parte dispositiva.

Acordo:

– Aprovar a avinza alcançada entre as partes neste procedimento.

– Ter por desistida a candidato da demanda apresentada contra terceiro. A parte candidata desistiu da demanda apresentada contra a Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Comuni-K2, Social Média 21, Associação Agrária de Novos Agricultores da Galiza-ASAJA Galiza, Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego-AMFAR Galiza, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal Afrifoga, Associação de Proprietários Rurales y Productores de Caça da Galiza-Aproca, Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação Social Média, Consórcio Renasci.

– E arquivar as presentes actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 LJS.

A secretária judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação às codemandadas Associação Comuni-K2, Social Média 21, Associação de Gestão e Aconsellamento Integral, Associação Social Média em ignorado paradeiro, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013

A secretária judicial