Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial, do Julgado de Primera Instância e Instrução número 3 do Porriño, por meio do presente, anúncio que neste julgado se seguiram autos de divórcio contencioso 536/2011 e se ditou a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor seguinte:
«Sentença.
O Porriño, 7 de dezembro de 2012.
Antecedentes de facto.
Primeiro. O presente procedimento deriva da demanda apresentada o 10 de outubro de 2011 pela representação processual da Sra. Sokrate no qual reclamava a declaração da dissolução, por divórcio, do casal contraído com o Sr. Abdelati Hili (...).
Resolvo.
Decretar a dissolução, por divórcio, do casal contraído entre Siham Sokrate e Abdelati Hili com todos os efeitos legais inherentes.
Atribui-se a guarda e custodia do filho menor comum Youssef Hili à mãe. A pátria potestade permanecerá partilhada.
Não se faz pronunciação sobre o regime de visitas do filho menor comum.
Estabelece-se o pagamento de uma pensão em conceito de alimentos em favor do seu filho menor Youssef Hili, na quantia de 250 euros mensais a cargo de Abdelati Hili. O pagamento produzir-se-á mediante ingresso na conta bancária designada pela Sra. Sokrate dentro dos cinco primeiros dias de cada mês, e será actualizada anualmente conforme a variação do IPC que indique o Instituto Nacional de Estatística ou organismo que o substitua.
Estabelece-se o pagamento de uma pensão compensatoria de 200 euros mensais a favor da Sra. Sokrate a cargo de Abdelati Hili. O pagamento produzir-se-á mediante ingresso na conta bancária designada pela Sra. Sokrate dentro dos cinco primeiros dias de cada mês, e será actualizada anualmente conforme a variação do IPC que indique o Instituto Nacional de Estatística ou organismo que o substitua.
Os gastos extraordinários deverão satisfazer-se por metade e entre eles incluem-se os gastos de xestación havidos.
Sem pronunciação expresso quanto às custas.
Uma vez firme esta sentença, notifique ao Registro Civil onde conste o casal.
A presente sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se apresentará neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi publicada pela juíza que a subscreve no mesmo dia da sua data, celebrando audiência pública com a minha assistência, o secretário, do qual dou fé».
E para que assim conste, encontrando-se o demandado Joaquín Bóveda Vila em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
O Porriño, 9 de dezembro de 2013
A secretária judicial