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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 416

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (326/2012).

María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 1 de Sarria (Lugo) pelo presente,

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No presente procedimento de julgamento verbal nº 326/12 seguido por instância da sindicatura da quebra de Construcciones Noceda, S.L. contra o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, Construcciones Noceda, S.L., Câmara municipal de Culleredo, foi ditada sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Sarria, 27 de setembro de 2013.

Cristina Díaz Rodríguez, juíza do Julgado de Primera Instância desta vila e o seu partido judicial, viu os presentes autos incidentais número 326/12, sobre retroacción de quebra seguidos por instância da sindicatura da quebra de Construcciones Noceda, S.L., entidade representada pela procuradora senhora López Vizcaíno, contra a Câmara municipal de Culleredo, representado pela procuradora senhora Abella García, o BBVA, representado pela procuradora senhora García García e Construcciones Noceda, S.L, declarada em rebeldia processual.

Decido:

Que devo desestimar e desestimar integramente a demanda interposta pela sindicatura da quebra de Construcciones Noceda, S.L., contra as demandado Câmara municipal de Culleredo, BBVA e Construcciones Noceda, S.L., com imposição das custas à parte candidata.

Leve-se o original ao protocolo de sentenças deixando testemunho bastante nas actuações.

Notifique-se a presente resolução judicial às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem formular no prazo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, recurso de apelação que será resolvido pela Audiência Provincial de Lugo.

Assim pronuncio mando e assino por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância».

E encontrando-se o supracitado demandado, Construcciones Noceda, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Sarria, 30 de setembro de 2013

A secretária judicial