Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento demanda 1344/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Carmen Isabel Pemán Pérez contra a empresa Tecnologías Plexus, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Cablecom Servicios Informáticos, S.L., Conselharia de Cultura, Coremain, S.L.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, que se junta:
«Resolvo:
Que desestimando a demanda formulada pela candidata contra a Xunta de Galicia-Conselharia de Cultura, Tecnologías Plexus, S.L., Cablecom Servicios Informáticos, S.L., Coremain, S.L.U. e Fogasa, devo absolver e absolvo os demandados das pretensões deduzidas na sua contra.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte, do seu advogado ou representante dentro do prazo indicado.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cablecom Servicios Informáticos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2013
A secretária judicial