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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 412

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3084/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicación 3084/2013-RF- desta Secção, seguido por instância de José María Carbajales Grobas contra a empresa Fogasa, Manuel Malde López, C.B, admón. concursal Manuel Malde, C.B. (Marina Bodegón Monteselos), Natalia Malde Tellería, Amaya Malde Tellería, Óscar Malde Pardo de Andrade, Oyalia, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto por José María Carbajales Grobas contra a sentença de 2 de janeiro de 2013, do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Oyalia Sociedad Limitada, Amalia Dores Malde Tellería, Natalia Malde Tellería, a administração concursal de Manuel Malde Comunidade de bens e Óscar Malde Pardo de Andrade, com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentencia e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Manuel Malde López, C.B. e Óscar Malde Pardo de Andrade, com últimos domicílios conhecidos na Rúa do Vilar, 21, 15705 Santiago de Compostela e na r/ Real, 69, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de dezembro de 2013

A secretária judicial