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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 Páx. 410

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1182/2011).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 1182/2011-MJC.

Julgado de origem/autos: demanda 346/2009 Julgado do Social nº 1 da Corunha.

Recorrente: José Antonio Moscoso Acuña.

Advogado: Francisco Javier Fernández Tarrío.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Electricidade Xonxa, S.L.U., Elpe Electromecanica, S.L., Mútua Fremap, Asepeyo, mútua da.T. e E.P. da Segurança social número 151, Copasa, Sacyr, S.A. Cavosa, Ute, Mútua Intercomarcal, mútua Accid. Trabajo y Enferm. Profes. da S.S. nº 39.

Advogados: María Montserrat Vázquez Sánchez, María Ángeles Gómez Lage, Javier Balo Couto, Javier García Ferre.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 1182/2011-MJC desta Sala, seguido por instância de José Antonio Moscoso Acuña contra a empresa Elpe Electromecânica, S.L. e outros sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de José Antonio Moscoso Acuña contra a sentença do Julgado do Social número 1 da Corunha, de 21 de outubro de 2010, em autos nº 346/2009, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação à empresa Elpe Electromecânica, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 10 de dezembro de 2013

A secretária judicial