Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 304/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Vilariño Feáns contra a empresa Moure Pan, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Diligência de ordenação.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o treze de novembro de dois mil treze.
Una-se a anterior citación remetida à demandada e devolvida com resultado negativo. Consultem-se as bases de dados informáticos com o fim de descobrir novo domicílio da demanda.
Suspendem-se os actos de conciliación e julgamento previstos para o dia 18.11.2013 e procede-se à sua nova sinalización o dia 9.12.2013 às 8.45 e 8.50 horas, respectivamente.
Cite-se a demandada por meio de edictos que se inserirão no DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A secretária judicial.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013
A secretária judicial