Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de modificação substancial de condições laborais 715/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Vinho Vaamonde contra as empresas Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L., se ditou a seguinte resolução:
Decreto.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage
Santiago de Compostela, quatro de novembro de dois mil treze.
Parte dispositiva.
Acordo:
– Ter por desistida a María Teresa Vinho Vaamonde da sua demanda de modificação substancial das condições de trabalho face a Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroestes, S.L.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação dele no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, art. 188 LXS.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L. expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013
A secretária judicial