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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46845

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (984/2012).

Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 984/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Vazquez Pampín contra a empresa Escayolas Gasamáns, S.L., Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que estimo a demanda interposta por Francisco Javier Vázquez Pampín contra as mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. e contra o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil Gasamáns, S.L. com efeitos do 31.10.2012.

2. Declaro extinguida a dia de hoje (12.6.2013) a relação laboral existente entre Francisco Javier Vázquez Pampín e as mercantis Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L.

3. Condeno, conjunta e solidariamente, as empresas Escayolas Gasamáns, S.L. e Servicios y Construcciones Santiago, Serconsa, S.L. a abonar à parte candidata a quantidade de 30.635,94 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente resolução às partes. Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Escayolas Gasamáns, actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edito no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013

A secretária judicial