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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Páx. 46382

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (32/2012).

María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente,

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Neste procedimento ordinário seguido por instância de Eva Vázquez Eiriz face a Cesáreo Rodríguez Durán ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame são do seguinte teor literal:

«Sentença

Na cidade de Ourense, 26 de novembro de 2012.

María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, depois de ver os presentes autos de julgamento declarativo ordinário número 32/2012, promovidos por instância de Eva Vázquez Eiriz e, na sua representação, pela procuradora Sonia Ogando Vázquez, assistida do letrado Valentín Banco López, contra Cesáreo Rodríguez Durán, em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre resolução de contrato de arrendamento por falecemento do arrendatario.

Ditamino

Que estimando a demanda interposta pela procuradora Sonia Ogando Vázquez, em representação de Eva Vázquez Eiriz, contra Cesáreo Rodríguez Durán, declaro extinguido o contrato de arrendamento subscrito no seu dia entre os causantes dos litigante sobre a habitação sita em Rezavella, número 19, do Pino, Ourense, por não se notificar no prazo indicado no artigo 16 da LAU o falecemento do arrendatario e a subrogación na sua posição do demandado. Como consequência da anterior declaração condena-se o demandado a estar e passar pela anterior declaração, deixando livre a habitação à disposição do candidato, com apercebimento de lançamento à sua custa.

As custas impõem à parte demandado.

Esta sentença não é firme, contra é-la pode-se interpor recurso de apelação, que resolverá a Audiência Provincial de Ourense. O recurso dever-se-á interpor ante este mesmo julgado mediante escrito que se apresentará, na forma indicada no artigo 458 da LAC, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à notificação da sentença, acreditando a constituição do depósito de 50 euros que para recorrer exixe a disposição adicional décimo segunda da LOPX.

Assim, por esta a minha sentença, a pronuncio, mando e assino.»

E encontrando-se o citado demandado, Cesáreo Rodríguez Durán, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 27 de novembro de 2012

A secretária judicial