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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Páx. 46380

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4277/2011).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación número 4277/2011, seguido por instância de Mútua Asepeyo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Eloy Garrido Márquez e Oficinas de Piedra Altamira, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

Desestimamos o recurso de suplicación interposto por Paula Rum Álvarez, letrada da Administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de 9 de junho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, no procedimento 133/2011 seguido por instância de Mútua Asepeyo, sobre incremento de prestação de invalidez permanente, confirmando integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que produza efeitos legais e sirva de notificação à empresa Oficinas de Piedra Altamira, S.L., actualmente em liquidação e desconhecida, com o último domicílio social, lugar Voltada do Agro-Bairro Esfarrapada, 36470 Salceda de Caselas (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 8 de novembro de 2013

A secretária judicial