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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44710

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2013 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, incluídos na convocação efectuada mediante Resolução de 9 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 76, de 16 de abril).

Antecedentes.

1. Na referida Resolução de 9 de abril de 2013, pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para este exercício a projectos de energias renováveis (em diante, bases reguladoras), estabelece-se a possibilidade de solicitar ajudas –entre outras– nas seguintes tecnologias previstas no seu anexo:

Conceito

Código

de procedimento

Energia solar térmica

IN421A

Energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas

IN421B

Caldeiras de biomassa

IN421D

2. Tendo em conta o carácter dinâmico que se outorga ao procedimento administrativo de concessão, uma vez confirmada a reserva de fundos e a posterior apresentação em prazo das solicitudes já formalizadas, verificou-se que tanto a sua documentação como os projectos técnicos cumprem com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.

Considerações legais.

1. O departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 12.1 das bases reguladoras).

2. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão, poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a publicação no DOG poderão remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

3. A concessão das subvenções efectuar-se-á respeitando a rigorosa ordem de reserva de fundos realizada através da aplicação informática e depois de apresentar a solicitude e a totalidade da documentação administrativa e técnica prevista no artigo 7.5 das bases reguladoras, sem prejuízo da posterior revisão pela Comissão Técnica de tais documentos, que poderia dar lugar, se é o caso, à modificação da ajuda na resolução de concessão (artigos 7.1.a) e 10 das bases reguladoras).

4. Estas ajudas contam com financiamento procedente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 52 %, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 40 e 41.

5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

6. Para determinar o montante do investimento subvencionado ou o custo elixible e fixar a quantia máxima de ajuda, atendeu aos critérios recolhidos no anexo I das bases reguladoras (Normas por tecnologia aplicada).

7. Salvo naqueles supostos em que os beneficiários som particulares ou instituições que não desenvolvem actividades económicas que repercutam em terceiros, observou-se o disposto no artigo 23 e concordantes do Regulamento (CE) número 800/2008, de 6 de agosto, da Comissão, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE (DOUE L 214, de 9 de agosto), concretamente para a seguinte categoria exenta: ajudas ao investimento para a protecção do ambiente destinadas à promoção de energia procedente de fontes de energia renováveis.

8. Tal e como dispõe o artigo 14 das bases reguladoras, todas as ajudas concedidas implicam a aceitação por parte dos seus destinatarios para serem incluídos na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) de 8 de dezembro de 2006, da Comissão (DOUE L 371, de 27 de dezembro).

Assim mesmo, como beneficiários de ajudas que contam com financiamento comunitário, deverão cumprir com as obrigas de informação e publicidade estabelecidas nos artigos 8 e 9 do citado regulamento e no artigo 1, números 1) e 2), do Regulamento (CE) de 1 de setembro de 2009, da Comissão (DOUE L 250, de 23 de setembro).

De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo previsto no artigo 13 das bases reguladoras, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo às aplicações orçamentais 08.A2.733A.781.7 / 08.A2.733A.781.5 / 08.A2.733A.771.5 / 08.A2.733A.781.1 e 08.A2.733A.771.6, nas diferentes tipoloxías que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.

Segundo. Todos os beneficiários poderão obter a informação detalhada dos requisitos da subvenção concedida, acedendo ao tabuleiro electrónico, através da aplicação informática habilitada para estas ajudas, com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas a instalações energias renováveis 2013».

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras, se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que a aceitam e, desde esse momento, adquirirão a condição de beneficiários.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso administrativa.

Com carácter prévio e potestativo poder-se-á interpor recurso administrativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO

Subvenções concedidas

IN421A - grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.7

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421A/13R566

35207450Q

José Muñiz Fernández

4.890,00

1.120,05

IN421A/13R589

32620432S

Xoán Puentes Calvo

4.270,00

1.612,89

IN421A/13R602

32248454Q

Fernando González dele Castillo González Babé

3.107,25

1.075,14

IN421B - grupo II: energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.5

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421B/13R135

34260946P

Roberto Vila García

5.439

1.440

IN421B - grupo II: energia solar fotovoltaica isolada e instalações mistas isoladas (eixo 4, medida 40)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.5

Código de solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421B/13R137

B36568392

Xunca Gestão, S.L.U.

6.903

2.940

IN421D - grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.1

Código de

solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R1887

35301053D

Perfeito Luis Souto Torres

6.492,00

1.000,00

IN421D/13R1915

34905219M

Miguel Ángel Estévez Barbosa

5.942,00

1.200,00

IN421D/13R1930

76890668N

Benilde Vaqueiro Martínez

4.000,00

1.600,00

IN421D/13R1958

34972696T

María José Pousio Fernández

4.487,74

1.618,61

IN421D/13R1977

33342461M

Montserrat Otero Romero

2.880,00

600,00

IN421D/13R1982

76828769Y

María Celina Arcos Peña

4.490,00

720,00

IN421D/13R1990

35423857Q

Jorge Carlos Abuín Rodríguez

13.793,50

1.920,00

IN421D/13R1991

76572640M

Esperança Losada Roca

5.190,00

2.075,00

IN421D/13R1997

32791219G

Félix Sergio Blázquez Lozano

5.943,62

2.400,00

IN421D/13R2000

35893751C

Josefa Couso Gil

7.500,00

1.200,00

IN421D/13R2005

32620432S

Xoán Puentes Calvo

4.897,00

1.800,00

IN421D/13R2035

76416195Y

Javier Gesto Vérez

2.880,00

600,00

IN421D/13R2045

34598284M

Olga Pérez Hermida

28.640,00

4.480,00

IN421D/13R2048

47350917N

José Luis Ví-la Lamas

7.935,00

1.245,00

IN421D/13R2055

76724101B

María Trinidad Magro Barreira

3.720,00

1.200,00

IN421D/13R2060

33794310L

Ángel Quanto Novo

6.117,48

1.992,00

IN421D - grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41)

Beneficiários: empresas privadas

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.6

Código de

solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R1612

B70294624

Intermax Technology, S.L.

20.176,00

3.000,00

IN421D/13R1985

B32168809

Grupo Antolín Instalaciones, S.L.

16.062,90

4.480,00

IN421D/13R1995

B94049277

Agapel Pelting, S.L.

62.951,00

3.900,00

IN421D/13R2036

B32206914

Lisardo González, S.L.

29.150,00

4.480,00

IN421D/13R2038

B32376774

São Martín Florestal, S.L.

34.865,00

8.000,00

IN421D/13R2041

32762176X

Esther Rodríguez Pousio

13.515,44

1.760,00