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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44704

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2013 pela que se convocam duas edições de um curso sobre apoio psicológico básico e manejo do estrés nos intervenientes em situações críticas, de emergência ou catástrofe.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre apoio psicológico básico e manejo do estrés nos intervenientes em situações críticas, de emergência ou catástrofe, com duas edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominación

Apoio psicológico básico e manejo do estrés nos intervenientes em situações críticas, de emergência ou catástrofe

Modalidade

Presencial

Edições

2

Horas lectivas

16

Vagas por edição

25

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos:

• Aprender pautas de apoio psicológico que possam resultar de utilidade durante a actuação com vítimas e afectados trás uma situação crítica, emergência ou catástrofe.

• Conhecer em que consistem os primeiros auxílios psicológicos.

• Conhecer os efeitos do estrés e a sua prevenção.

• Identificar reacções que podem aparecer em situações críticas, emergências ou catástrofes no interveniente.

• Aprender estratégias de afrontamento individual ante situações estresantes.

Conteúdo:

Módulo 1. Técnicas básicas de apoio psicológico para pessoas afectadas por situações críticas, de emergência ou catástrofes.

1. Conceitos básicos.

2. Reacções nas pessoas afectadas: a nível individual/grupal/social e a curto/meio/longo prazo.

3. Objectivos da intervenção psicológica com afectados por situações críticas, de emergência ou catástrofe.

4. Primeiros auxílios psicológicos:

a) Objectivos.

b) Pautas de actuação com populações específicas: crianças, idosos, pessoas com deficiências motoras e/ou sensoriais.

c) Pautas de actuação em acidentes rodoviários.

Módulo 2. Manejo do estrés e autocoidado emocional nos intervenientes.

1. Papel e tarefas do pessoal voluntário em situações críticas, de emergência ou catástrofe.

2. O estrés:

a) Tipos e fontes de estrés.

b) Factores de risco individual, grupal, organizacional.

c) Reacções mais habituais nos intervenientes.

d) Problemas mais frequentes nas equipas de intervenção.

3. Técnicas de afrontamento e recursos para diminuir o estrés:

a) Autoobservación de reacções (fisiolóxicas, emocionais, condutuais, cognitivas).

b) Prevenção antes, durante e depois.

c) Técnicas de afrontamento e recursos para diminuir o estrés: individuais e grupais.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as: pessoal dos corpos das polícias locais da Galiza.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Agasp (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Horário: das 10.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19.30 horas.

Datas:

Edição

Data

10 e 12 de dezembro

17 e 19 de dezembro

Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

• Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

• Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

• Que haja quartos disponíveis.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou do endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo constem nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Reservar-se-ão o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 22.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 11 de novembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública