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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44715

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de novembro de 2013 pela que se anuncia convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes na Agência Turismo da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º da mesma lei, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no registro geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita nos edifícios administrativos de São Caetano, núm. 1, Santiago de Compostela, nas suas delegações provinciais, ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à sua solicitude um currículum vítae justificando documentalmente os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados da maneira assinalada no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar um posto de trabalho dos que se relacionam no anexo I desta ordem um/há funcionário/a com destino noutras administrações requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza o/a funcionário/a seleccionado/a não se puder incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserto o posto de trabalho.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade do novo, e de um mês se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da resolução de deslocação à comunidade autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá impugná-la directamente, à sua eleição, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2013

P.D. (Ordem do 12.11.2013; DOG nº 219, de 15 de novembro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência

ANEXO I

Código do posto

Denominación

Niv.

Tipo posto

Subgrupo

Corpo/escala

Adsc. Adm. P.

Formação específica

PX.A20.00.002.15770.010

XEFATURA ÁREA DE GESTÃO ECONÓMICA E ORÇAMENTAL

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A20.00.002.15770.020

XEFATURA ÁREA DE CONTRATAÇÃO

28

S

A1-A2

GERAL

PX.A20.00.002.15770.030

XEFATURA ÁREA DE APOIO JURÍDICO E LEGISLATIVO

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A20.00.003.15770.001

DIRECTOR DE COMPETITIVIDADE

30

S

A1

GERAL

A11

640

PX.A20.00.003.15770.010

XEFATURA ÁREA DE INSPECÇÃO TURÍSTICA

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A20.00.003.15770.020

XEFATURA ÁREA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A20.00.003.15770.030

XEFATURA ÁREA DE QUALIDADE E PROJECTOS EUROPEUS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL

AXG

PX.A29.10.000.15001.001

XEFATURA ÁREA PROVINCIAL-A CORUNHA

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A29.10.000.27001.001

XEFATURA ÁREA PROVINCIAL-LUGO

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A29.10.000.32001.001

XEFATURA ÁREA PROVINCIAL-OURENSE

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A29.10.000.36001.001

XEFATURA ÁREA PROVINCIAL-PONTEVEDRA

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

CÓDIGO - DESCRIÇÃO DAS FORMAÇÕES ESPECÍFICAS

640 PARA PESSOAL DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE GALEGO (R.I.)

CÓDIGO - DESCRIÇÃO DE OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

AXG ADSCRICIÓN EXCLUSIVA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA

A11 ADSCRICIÓN INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA, ESTADO E CC.AA.

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