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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44720

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de novembro de 2013 pela que se anuncia convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (AMTEGA).

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º da mesma lei, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DISPÓN:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no registro geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita nos edifícios administrativos de São Caetano, núm. 1, Santiago de Compostela, nas suas delegações provinciais, ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de 15 dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão unir à sua solicitude um currículum vítae justificando documentalmente os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados da maneira assinalada no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar um posto de trabalho dos que se relacionam no anexo I desta ordem um/há funcionário/a com destino noutras administrações, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, que se considerará favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se puder incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá, de considerar-se oportuno, declarar-se deserto o posto de trabalho.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade do novo, e de um mês se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começar-se-á a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da resolução de deslocação à comunidade autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderá impugná-la directamente, à sua eleição, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2013

P.D. (Ordem do 12.11.2013; DOG nº 219, de 15 de novembro)
Valeriano Martínez García
Secretário geral da Presidência

ANEXO I

CÓDIGO DO POSTO

DENOMINACIÓN

NIV.

TIPO POSTO

SUBGRUPO

CORPO/ESCALA

ADSCR. ADM. P.

TÍTULO ACADÉMICO

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

PX.A11.00.002.15770.020

XEFATURA DEPARTAMENTO DE PESSOAL

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

069

PX.A11.00.002.15770.040

XEFATURA DEPARTAMENTO JURÍDICO

28

S

A1

GERAL

AXG

2062

PX.A11.00.002.15770.060

XEFATURA DEPARTAMENTO ORÇAMENTAL

28

S

A1-A2

GERAL

A11

640

PX.A11.00.002.15770.080

XEFATURA DEPARTAMENTO DE CONTRATAÇÃO

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

005-009-080

PX.A11.00.002.15770.100

XEFATURA DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

28

S

A1-A2

GERAL

AXG

PX.A11.00.003.15770.020

XEFATURA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.003.15770.040

XEFATURA DEPARTAMENTO DE SISTEMAS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)/ESTATUTÁRIO SERGAS (ESCALA INFORMÁTICA)

A16

640

PX.A11.00.003.15770.060

XEFATURA DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E QUALIDADE

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.004.15770.020

XEFATURA DEPARTAMENTO MODERNIZ. ADMÓN. DE JUSTIÇA

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.004.15770.040

XEFATURA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ELECTRÓN.

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.004.15770.060

XEFATURA DEPARTAMENTO DE IMPLAN. E XEST. DO CAMB.

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)/ESTATUTÁRIO SERGAS (ESCALA INFORMÁTICA)

A16

640

PX.A11.00.005.15770.020

XEFATURA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)/DOCENTE

A17

640

PX.A11.00.005.15770.040

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.005.15770.050

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.005.15770.060

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.005.15770.070

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.005.15770.080

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.005.15770.090

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.005.15770.100

GERENTE DE PROJECTOS

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.006.15770.020

XEFATURA DEPARTAMENTO DE SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)

A11

640

PX.A11.00.006.15770.040

XEFATURA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

28

S

A1-A2

GERAL/ESPECIAL/GERAL(ESCALA INFORMÁTICA)/DOCENTE

A17

640

CÓDIGO - DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS ACADÉMICOS

2062 LIC. DIREITO

CÓDIGO - DESCRIÇÃO DAS FORMAÇÕES ESPECÍFICAS

005 EXPERIÊNCIA EM CONTRATAÇÃO (MÉRITO)

009 EXPERIÊNCIA GESTÃO ECONÓMICA (MÉRITO)

069 EXPERIÊNCIA EM GESTÃO DE PESSOAL (MÉRITO)

080 EXPERIÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE CONVÉNIOS DE COLABORAÇÃO (MÉRITO)

640 PARA PESSOAL DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE GALEGO (R.I.)

CÓDIGO - DESCRIÇÃO DE OUTRAS ADMINISTRAÇÕES

A11 ADSCRICIÓN INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA, ESTADO E CC.AA.

A16 ADSCRICIÓN INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA, ESTADO E CC.AA. E PESSOAL ESTATUTÁRIO DO SERGAS

A17 ADSCRICIÓN INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA, ESTADO E CC.AA. E PESSOAL DOCENTE COM DESTINO NA

COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

AXG ADSCRICIÓN EXCLUSIVA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA

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