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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44727

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve definitivamente o concurso de deslocações para vagas vacantes entre funcionários dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça, anunciado pela Resolução de 15 de abril de 2013.

Visto o expediente instruído como consequência do concurso de deslocações convocado pela Resolução de 15 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza e Boletim Oficial dele Estado de 6 de maio) para cobrir vagas vacantes dos corpos ou escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça, esta direcção geral, de conformidade com o disposto no título VIII da Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, de modificação da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, assim como no artigo 43 e seguintes e na disposição derrogatoria única do Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro,

DISPÕE:

Primeiro. Fazer públicos, em anexo, os destinos que com carácter definitivo lhes foram adjudicados aos funcionários que participaram no concurso de deslocações convocado pela resolução da data mencionada anteriormente, que se correspondem com os relacionados no anexo I da resolução de convocação e as suas correspondentes resultas.

Segundo. Excluir do concurso de deslocações os funcionários que se relacionam na página web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.es).

Terceiro. Declarar caducadas as instâncias apresentadas pelos participantes no presente concurso que não obtiveram destino, pelo que não serão tidas em conta em futuros concursos de deslocações.

Quarto. Declarar desertas as vagas não adjudicadas no presente concurso, salvo que se pretendam amortizar por causa de uma modificação do quadro orgânico ou de uma reordenación de efectivos de um centro de trabalho, pelo que serão cobertas por funcionários de novo ingresso.

Quinto. Para os funcionários que estejam em activo, em serviços especiais ou em excedencia voluntária pelo cuidado de familiares e não reingresen em nenhum dos corpos ou escalas a que se refere o presente concurso, a demissão dever-se-á efectuar nas datas que a seguir se indicam: para tramitação processual e administrativa, o 26 de novembro de 2013; para gestão processual e administrativa e para auxílio judicial, o 3 de dezembro de 2013.. 

Sexto. A tomada de posse do novo destino obtido por concurso produzir-se-á, para os funcionários indicados no ponto anterior, nos três dias naturais seguintes à demissão se não há mudança de localidade do funcionário, nos oito dias naturais seguintes se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma e nos vinte dias naturais se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, da Comunidade Autónoma de Isoles Balears, da cidade de Ceuta e da cidade de Melilla, em que será de um mês, tanto se o posto de trabalho nas ilhas ou nas cidades é o de origem como se é o de destino. O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido em concurso.

Sétimo. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo na Administração de justiça nos corpos/escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial, procedente desde as situações administrativas de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo posesorio será de vinte dias naturais e dever-se-á computar desde o dia da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que os funcionários que reingresen por meio do presente concurso se encontrem adscritos provisórios no corpo onde reingresan ou em activo noutro corpo ou escala da Administração de justiça e não quisessem que se interrompa a sua relação de serviço com a Administração, abondará com que, dentro do prazo posesorio de vinte dias naturais tomem posse no novo corpo ou escala, já que deste modo se terão por cessados no seu antigo destino com a data imediatamente anterior à da sua posse no novo largo de reingreso. Para isso, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar da xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Serviço de Justiça), ou bem da gerência territorial de Justiça do seu actual destino, uma permissão retribuído de dois dias naturais se há mudança de localidade, excepto naqueles casos em que haja que deslocar às ilhas Canárias, às ilhas Baleares ou a Ceuta e Melilla, suposto em que a permissão poderá ser de até três dias naturais, que se deverão desfrutar, em qualquer caso, dentro do prazo posesorio. A tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

A comunidade autónoma competente, ou a gerência territorial que corresponda, conceder-lhes-á a excedencia de oficio no corpo ou escala de procedência se esta se produz num corpo ou escala ao serviço da Administração de justiça, em cujo destino se terão por cessados com a data anterior à da sua posse nos corpos ou escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial, com o objecto de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Os funcionários interinos que actualmente ocupem as vagas que foram adjudicadas cessarão como consequência da posse dos titulares.

Para a formalización dos documentos de demissão e/ou tomada de posse, os funcionários dever-se-ão apresentar nas sedes das xefaturas territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos seguintes endereços, segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial em que cessem ou em que obtivessem o largo adjudicado:

• Xefatura Territorial da Corunha.

Serviço de Justiça.

Largo de Luís Seoane, s/n, Edifício Administrativo Monelos, 15008 A Corunha.

• Delegação Territorial de Vigo.

Serviço de Justiça.

Rua Concepção Arenal, 8, 4º andar, 36201 Vigo (Pontevedra).

• Xefatura Territorial de Lugo.

Serviço de Justiça.

Turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.

• Xefatura Territorial de Ourense.

Serviço de Justiça.

Passeio de Havana, 79, 32004 Ourense.

Oitavo. Para o suposto de que um funcionário reingresado tomasse posse antes dos dias 26 de novembro ou 3 de dezembro num órgão judicial em que estivesse destinado um funcionário em activo que deva transferir-se ao obter um posto de trabalho no concurso, não se seguirá a ordem de demissão estabelecida no ponto sexto, senão que se deverá actuar do seguinte modo:

a) O funcionário reingresado tomará posse.

b) O funcionário em activo cessará o mesmo dia da tomada de posse do reingresado, começará então a contar ao primeiro o prazo posesorio indicado no ponto sexto.

c) Se este último funcionário tomasse posse num órgão judicial ocupado por outro que ainda não cessou, actuar-se-á de igual modo que nos pontos a) e b), e assim sucessivamente.

Noveno. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados competentes no prazo de dois meses, ambos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Nota aclaratoria. Adverte-se que o anexo I que contém os destinos que com carácter definitivo lhes foram adjudicados aos funcionários que participaram no concurso de deslocações figura na publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2013

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça