Tipo e número de recursos: recurso de suplicación 965/2011 MCR.
Julgado de origem/autos: demanda 490/2010. Julgado do Social número 3 de Lugo.
Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Social da Marinha.
Recorridos: Constantino Pinín Rodríguez, Empresa Luis Aldamiz Madariaga.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Que no procedimento recurso de suplicación 965/2011 MCR desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Social da Marinha contra a empresa Constantino Pinín Rodríguez, Empresa Luis Aldamiz Madariaga sobre reforma, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Declarar inadmissível por razão da quantia o recurso de suplicación interposto pelo candidato, contra a sentença de data 13.1.2011 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, em autos 490/10, que se declara, em consequência, firme.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición a interpor no prazo de cinco dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção, que a resolução tivesse incorrido a julgamento do recorrente.
Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámos com o secretário da sala».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
E para que conste e sirva de notificação à empresa Luis Aldamiz Madariaga, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 21 de outubro de 2013
A secretária judicial