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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44313

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2013 pela que se nomeiam funcionários/as de carreira as pessoas que superaram o processo selectivo de acesso à escala técnica superior de administração, subgrupo A1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

Por Resolução de 8 de novembro de 2011 (DOG de 22 de novembro) convocaram-se provas selectivas para o acesso, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, à escala técnica superior de administração da USC, subgrupo A1.

Uma vez concluídas as provas selectivas, as pessoas que as superaram foram nomeadas por Resolução de 19 de agosto de 2013 funcionários/as em práticas para os efeitos de realizar o curso selectivo correspondente.

E rematado o curso selectivo previsto na base 1.5 e no anexo I da convocação, procede nomear funcionários/as de carreira da escala técnica superior de administração da USC as pessoas aspirantes declaradas aptas no citado curso pelo tribunal.

De conformidade com o disposto no artigo 87 dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC as pessoas aspirantes que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida no processo selectivo.

Segundo. Para a aquisição da condição de funcionários/as de carreira, as pessoas interessadas prestarão juramento ou promessa de acordo com o estabelecido no Real decreto 707/1979, de 5 de abril.

Terceiro. A tomada de posse deverão efectuá-la perante esta reitoría, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto no artigo 13 do Real decreto 598/1985, de 30 de abril, e no artigo 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal objecto da presente nomeação, para tomar posse deverão realizar a declaração a que se refere o primeiro dos preceitos citados ou a opção ou solicitude de compatibilidade do artigo 10 da Lei 53/1984.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o antedito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Escala técnica superior de administração da
Universidade de Santiago de Compostela

Turno de promoção interna:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

33312133-Z

Cruz Torres, José Luis

2

33267242-L

Soengas Seoane, María dele Carmen

3

32660933-J

Mosquera Barcia, Elsa María

Turno de acesso livre:

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

53182118-T

Fernández Méndez, Denís

2

33346509-M

Martínez García, María Pilar

3

44445470-V

Fernández Pérez, Iván

4

44081853-F

Casal Reyes, Maruxa